segunda-feira, 23 de novembro de 2015

2016 - O ano da mulher advogada




Em 29 de setembro de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União o Provimento n. 164/2015, denominado Plano da Mulher Advogada, regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Segundo o referido provimento, sua coordenação e a execução estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional, e entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016. 

Dentre os diversos pontos tratados, destaca-se a aplicação de descontos na anuidade ou até total isenção às profissionais que tiverem ou adotarem filhos. 

Com o intuito de exemplificar outras diretrizes, destacamos:

"Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes:
I - a educação jurídica;
II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; 
III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; 
IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada; 
V - a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas;
VI- a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: 
a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder: 
b) o combate à violência doméstica, incluindo assistência ás vítimas: 
c) o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher; 
d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas; 
e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; 
f) a defesa e a valorização das mulheres indígenas; 
g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; 
h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres; 
i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária


Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, trata-se de um avanço na classe e na igualdade de gêneros: “Vamos tirar a isonomia do plano teórico, partindo para a prática. O plano nos dá condições de exercer de forma justa e adequada a advocacia. Assinamos, assim, mais um capítulo na evolução do nosso país”, disse.
Tal medida veio para ampliar os espaços de comunicação da mulher na advocacia, uma vez que serão criadas obrigatoriamente Conferências Nacionais em cada gestão sobre o tema. 
É importante que nossa Seccional abrace tal provimento com afinco, para que as advogadas de nossa região tenham maior participação nos projetos desenvolvidos pela OAB/Campos e subseções, e também que as medidas aprovadas neste provimento sejam amplamente discutidas em eventos criados para esse fim e aplicadas durante o próximo triênio. 
A seguir, segue o link do Provimento 164/2015 que poderá ser visualizado ou baixado em pdf, além da página criada no Facebook para conhecimento de todos. 
Para quem desejar, deixe sua opinião e/ou sugestão sobre o tema nos comentários. 

Links úteis: 

Portal da Valorização da Advogada: https://www1.oab.org.br/cnma/

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Por Kíssila Ellayne Nunes dos Santos
Advogada
OAB/RJ 179.048



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