Projeto assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.
O QUE ACHA? Dê sua opinião
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Palavras ofensivas sujeitas a sanções jurídicas.