segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Segunda fase do exame da ordem valerá mais 3 anos!







Projeto assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional. 


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