sábado, 16 de janeiro de 2016

O que é venda casada?












Por: Vanieri Vasconcelos
Advogada; Membro do GAJ - Grupo de advogados jovens, estagiários e bacharéis 


Com o advento das férias escolares, os restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos comerciais de uma forma geral, tendem a ter uma maior clientela, e algumas pessoas acabam sendo surpreendidas por medidas tomadas pelos comerciantes no sentido condicionar o fornecimento de um serviço ou produto ao fornecimento de um outro produto ou serviço, o que é ilegal.
Muitas vezes, por falta de conhecimento, algumas pessoas acabam sendo vítimas desse tipo de pratica abusiva, prevista pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Além do CDC, a  Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994, em seu Art. 21, XXIII, também torna crime a prática de subordinação de venda de um bem à aquisição ou utilização de outro bem.

Temos ainda a Resolução do Banco Central nº 2878/01, Art. 17, que veda a “contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou a aquisição de outros bens e serviços.”

Além de constituir infração de ordem econômica, consoante o Art. 36, §3º, XVIII, da lei 12.529/2011.

A prática da venda casada pode ocorrer de diversas formas. Passamos então a tecer alguns exemplos de como essa prática pode ocorrer:

A)               Quando um Clube exige que toda a comida e/ou bebida consumida dentro do estabelecimento seja adquirida no local;
B)               Quando uma revendedora de automóveis exige que o seguro seja feito com uma determinada seguradora, por ela indicada;
C)               Quando um salão de festas condiciona o aluguel do espaço à contratação do buffet por ele indicado;
D)               A realização de empréstimos pelo banco condicionado à contratação de um determinado seguro;
E)                Consumação mínima;
F)                O cinema, que proíbe a entrada de alimentos que não tenham sido comprados no local. 

Como podemos perceber, essa prática pode ocorrer de diversas formas. O que indicamos é que em qualquer desses casos, além de outros que possam ocorrer, o consumidor que se sentir lesado deve procurar o PROCON mais próximo e proceder a uma reclamação formal.

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