CONCURSOS PÚBLICOS - FRAUDES!!!
FRAUDES
EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 311-A. Utilizar ou divulgar,
indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a
credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:I - concurso público; II -
avaliação ou exame públicos;III - processo seletivo para ingresso no ensino
superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei.
Temos presenciado nos últimos anos o aumento, principalmente, do número
de pessoas interessadas em prestar concursos públicos. Buscam, na maioria das
vezes, a segurança e a estabilidade que um cargo público pode lhes proporcionar.
Com um mercado de trabalho tão incerto, tão inseguro, conquistar um cargo
público se tornou quase uma obsessão.
Muitos abandonam seus empregos privados, vendem
seus bens, distanciam-se de seus familiares e amigos, enfim, fazem de tudo para
adquirir tempo e recursos suficientes para poderem se dedicar exclusivamente
aos estudos, com a finalidade de conquistar o “sonho do cargo público”.
No
entanto, é preciso ser muito cauteloso na escolha do concurso, o Ministério
Público Federal atualmente investiga cerca de 1.789 denúncias de fraudes a
concursos públicos.
A Polícia Federal de Sorocaba (SP) deflagrou
uma operação em cincos estados brasileiros
com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que fraudava
concursos públicos no país. A quadrilha foi identificada após uma denúncia de
irregularidades em um concurso do Tribunal Regional Federal (TRF) realizado em
Sorocaba . A “Operação Afronta” cumpre mandados em cidades de São Paulo,
Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas e Rondônia
Ainda conforme informações da Policia Federal, cada candidato desembolsava um
valor de dez vezes o salário do cargo pretendido para conseguir as respostas da
prova. Os investigadores usaram um sistema que apura fraudes em concursos para
identificar os participantes da quadrilha. O programa da PF cruza respostas das
provas para analisar o maior número de coincidências nas respostas e indicando
se elas eram ou não esperadas.
Desta forma o “jogo” torna-se desigual. Isso porque algumas pessoas
resolvem encurtar o caminho do sucesso da aprovação, praticando condutas não só
imorais, mas também criminosas, destinadas a burlar a seriedade do concurso
público, por exemplo. Não são raras as notícias de vazamentos de gabaritos
oficiais. Quando isso acontece, via de regra, todo o concurso é anulado,
causando prejuízo tanto à Administração Pública, que teve gastos para a sua
realização, quanto aos demais candidatos (normalmente milhares deles), que
pagaram por suas inscrições, tiveram despesas com o deslocamento para os
lugares onde fariam suas provas (até mesmo viajando para fora de seus estados
de origem), foram aprovados de acordo com seus méritos pessoais. Enfim, o
prejuízo é grande, colocando em dúvida, o que é pior, a credibilidade e a
confiança que devemos ter em nossa Administração Pública.
Forma de evitar um concurso fraudado, nem sempre dará certo, mas,
deve-se ao menos levar em contas essas sugestões: Conhecer a entidade organizadora é
um começo. Se a instituição é séria,
e reconhecida no meio, tem menor chance de acontecer qualquer irregularidade. Evitar concursos em que a própria instituição contratante organiza
o certame e
existe um número razoável de funcionários terceirizados. A possibilidade de fraude
é grande, o concurso pode ser realizado apenas para legalização de pessoas
contratadas sem concurso público.
Outra
sugestão é procurar saber se o órgão público está realmente precisando de
pessoal, se existem vagas ou apenas cadastro de reserva (os classificados só
são chamados quando abrem vagas - elas ainda não existem - dentro da validade
do concurso). Nos concursos realizados no segundo semestre, quando há transição
de governos e não dá mais para chamar ainda no mesmo exercício, são mais suscetíveis
de prescrição. Por isso, fique atento se há eleição no
ano que você está prestando.
Vale
lembrar que os concursos têm validade de até dois anos, prorrogáveis por igual
período, e não pode haver outro concurso durante esse período para os mesmos
cargos, nem a contratação de terceirizados.
Marcio
S. Rosa – Editor GAJ

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