domingo, 13 de dezembro de 2015

CONCURSOS PÚBLICOS - FRAUDES!!!




CONCURSOS PÚBLICOS - FRAUDES!!!

FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos;III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei.

Temos presenciado nos últimos anos o aumento, principalmente, do número de pessoas interessadas em prestar concursos públicos. Buscam, na maioria das vezes, a segurança e a estabilidade que um cargo público pode lhes proporcionar. Com um mercado de trabalho tão incerto, tão inseguro, conquistar um cargo público se tornou quase uma obsessão.

Muitos abandonam seus empregos privados, vendem seus bens, distanciam-se de seus familiares e amigos, enfim, fazem de tudo para adquirir tempo e recursos suficientes para poderem se dedicar exclusivamente aos estudos, com a finalidade de conquistar o “sonho do cargo público”.

No entanto, é preciso ser muito cauteloso na escolha do concurso, o Ministério Público Federal atualmente investiga cerca de 1.789 denúncias de fraudes a concursos públicos.

A Polícia Federal de Sorocaba (SP) deflagrou uma operação em cincos estados brasileiros com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que fraudava concursos públicos no país. A quadrilha foi identificada após uma denúncia de irregularidades em um concurso do Tribunal Regional Federal (TRF) realizado em Sorocaba . A “Operação Afronta” cumpre mandados em cidades de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas e Rondônia

Ainda conforme informações da Policia Federal, cada candidato desembolsava um valor de dez vezes o salário do cargo pretendido para conseguir as respostas da prova. Os investigadores usaram um sistema que apura fraudes em concursos para identificar os participantes da quadrilha. O programa da PF cruza respostas das provas para analisar o maior número de coincidências nas respostas e indicando se elas eram ou não esperadas. 

Desta forma o “jogo” torna-se desigual. Isso porque algumas pessoas resolvem encurtar o caminho do sucesso da aprovação, praticando condutas não só imorais, mas também criminosas, destinadas a burlar a seriedade do concurso público, por exemplo. Não são raras as notícias de vazamentos de gabaritos oficiais. Quando isso acontece, via de regra, todo o concurso é anulado, causando prejuízo tanto à Administração Pública, que teve gastos para a sua realização, quanto aos demais candidatos (normalmente milhares deles), que pagaram por suas inscrições, tiveram despesas com o deslocamento para os lugares onde fariam suas provas (até mesmo viajando para fora de seus estados de origem), foram aprovados de acordo com seus méritos pessoais. Enfim, o prejuízo é grande, colocando em dúvida, o que é pior, a credibilidade e a confiança que devemos ter em nossa Administração Pública.

Forma de evitar um concurso fraudado, nem sempre dará certo, mas, deve-se ao menos levar em contas essas sugestões: Conhecer a entidade organizadora é um começo. Se a instituição é séria, e reconhecida no meio, tem menor chance de acontecer qualquer irregularidade. Evitar concursos em que a própria instituição contratante organiza o certame e existe um número razoável de funcionários terceirizados. A possibilidade de fraude é grande, o concurso pode ser realizado apenas para legalização de pessoas contratadas sem concurso público.

Outra sugestão é procurar saber se o órgão público está realmente precisando de pessoal, se existem vagas ou apenas cadastro de reserva (os classificados só são chamados quando abrem vagas - elas ainda não existem - dentro da validade do concurso). Nos concursos realizados no segundo semestre, quando há transição de governos e não dá mais para chamar ainda no mesmo exercício, são mais suscetíveis de prescrição. Por isso, fique atento se há eleição no ano que você está prestando.

Vale lembrar que os concursos têm validade de até dois anos, prorrogáveis por igual período, e não pode haver outro concurso durante esse período para os mesmos cargos, nem a contratação de terceirizados.






Marcio S. Rosa – Editor GAJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Palavras ofensivas sujeitas a sanções jurídicas.