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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Jovem advogado, aprovado no XVII Exame de Ordem, é assassinado por conta de uma ação de R$ 2.500,00





ADVOCACIA

Quem nunca iniciou a vida profissional na advocacia executando um cheque ou cobrando uma dívida pequena? No começo da vida profisisonal toda ação é ação e, claro, uma oportunidade de secriar clientela. A vida não é fácil e nenhuma oportunidade pode ser desperdiçada.
Infelizmente ontem essa simples realidade do início daprofissão na advocacia gerou um evento não só trágico como absolutamente covarde e injustificado. O jovem advogado Bruno dos Santos Mendes, aprovado no XVII Exame de Ordem e que pegou sua carteira agora, em 05/11/2015) foi assassinado por ter entrado com uma ação para cobrar o pagamento de uma nota promissória no valor de R$ 2.526,13.
Vejam bem, a ação era para cobrar a mísera quantia de R$ 2.526,13! Inacreditável!!
Bruno estava em seu escritório na Avenida Edelina Meneghel Rando, na cidade de Bandeirantes,/PR, quando foi surpreendido pelo agressor, Hércules Xavier de Lima, que foi ao seu escritório para tirar satisfação por conta da cobrança da promissória contra a sua esposa. O agressor, de posse de uma faca, desferiu quatro golpes em Bruno, o atingindo a região do pescoço e do braço.
Ouçam o aúdio de uma rádio local sobre o ocorrido:
É revoltante uma história dessas. Nós aqui acompanhamos de perto a saga dos bacharéis em busca da aprovação no Exame de Ordem e, para logo após, enfrentar as agruras do mercado. Não é fácil advogar, não é fácil conquistar um espaço ao sol no mercado, e, ainda por cima, vemos um caso como este, como se o advgado fosse o responsável pela cobrança da dívida. Ele é tão somente a "longa manus" jurídica de seu cliente.
Situação surreal e abominável! Tantos sonhos, tanta vida e um futuro todo pela frente ceifados por um espírito miserável e tacanho.
Desde quando uma vida "vale" apenas dois mil e quinhentos reais. Desde quando isso é justificativa para se matar alguém?
Esperamos que a Polícia localie logo o agressor e que a Justiça seja feita celeremente.
Fica aqui, por fim, uma pequena e simples homenagem ao jovem Dr. Bruno: o seu momento de glória ao ter sido aprovado no XVII Exame de Ordem.
Que Deus o acolha, Bruno.
ATUALIZAÇÃO!
Quem tiver notícias do paradeiro do suspeito, por favor ajude a polícia a localizá-lo!
FONTE:Blog Portal Exame da Ordem

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Segunda fase do exame da ordem valerá mais 3 anos!







Projeto assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional. 


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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

ATENÇÃO: O próximo Exame de Ordem (XIX) será o último antes do advento do novo CPC e do novo Código de Ética da OAB

Muitos estudantes que estão se preparando para o Exame da OAB estão comentando sobre a aplicação do novo Código de Processo Civil nas próximas provas.

Entretanto, o novo CPC, apesar de já ter sido sancionado, no dia 16/03/2015, prevê um prazo de 1 ano de "vacatio legis", ou seja, somente irá entrar em vigor no dia 16/03/2016.

O edital do Exame da OAB determina que somente serão cobrados no exame legislações que entraram em vigor após a publicação do edital. Assim, o Novo CPC não será objeto de questões antes de março de 2016.

Além disso, é bem provável que ainda haja alguma prova a ser realizada após março de 2016 que ainda não cobre o Novo CPC, vez que o XIX provavelmente deverá ter seu edital publicado antes do fim da "vacatio legis" do novo código, e a realização da prova de 2ª fase após março de 2016.

Se a FGV mantiver o calendário de provas que vem utilizando nos últimos anos, o edital do XX Exame de Ordem deve ser publicado após março de 2016. Portanto, o Novo Código de Processo Civil deve ser objeto de questões somente no XX exame, em meados de 2016.

Ou seja, se você está estudando para o Exame da Ordem, ainda não está na hora de estudar o Novo CPC, muito pelo contrário, o ideal é reforçar os estudos para garantir a aprovação antes da entrada em vigor do novo código, vez que ele certamente irá afetar diversas outras disciplinas, como Trabalho, Administrativo, Constitucional, Empresarial e Tributário.
Fonte: Mapa do direito

sábado, 12 de dezembro de 2015

XVIII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 1ª fase

Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVIII Exame de Ordem Unificado. A lista com os aprovados foi publicada nesta quinta-feira (10) no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 29 de novembro. Clique aqui para conferir o resultado preliminar.
O edital com o resultado apresenta a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.
O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta quinta-feira, dia 10 de dezembro, e se encerra às 12h de 13 de dezembro, observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 23 de dezembro. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XVIII Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) no dia 17 de janeiro de 2016.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

           

APROVADO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB 


Fonte - Conselho Federal da OAB





     O texto definitivo do Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo Plenário da entidade nesta segunda-feira dia 19 de Outubro.

     O novo código, cujo teor substituirá o que vem sendo pregado desde 1995, conta com inúmeras mudanças no que diz respeito ao exercício da advocacia. Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

     No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

     O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à Comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso Código. Mas foi fundamental também a atuação dos senhores conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas ao advogado brasileiro, que contribuiu, participou e sugeriu via internet”, parabenizou.

     Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou.

     O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.


Proposta do Novo Código de Ética: 



Código de Ética de 1995:




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Ingrid Pio
Advogada
OAB/RJ 164.035