Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.
Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Brasília - O Conselho Federal da OAB decidiu nesta sexta-feira (18) entrar com pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão contou com o voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros federais. A diretoria da OAB Nacional decidirá nos próximos dias como procederá para o encaminhamento da decisão junto à Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “mais uma vez a OAB demonstra seu compromisso com a democracia. A decisão do Pleno Conselho Federal representa a manifestação colhida nas seccionais da OAB, mas não nos traz qualquer motivo para comemoração. Gostaríamos de estar a comemorar o sucesso de um governo, com êxito na educação, na saúde, na segurança e na justiça social para toda a sociedade, concluiu.
Lamachia afirmou ainda que as 27 Seccionais da OAB foram consultadas e estiveram envolvidas no debate. “Antes desta reunião, as OABs estaduais consultaram suas bases e 24 Estados se posicionaram previamente favoráveis ao pedido de impeachment. Este foi, acima de tudo, um processo democrático, responsável e técnico. A OAB pratica e defende a democracia. Esta é uma decisão marcadamente majoritária que demonstra a união da advocacia brasileira em torno do tema”, afirmou o presidente.
O relator do caso na OAB, conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC), concluiu em seu voto que há elementos que conduzem a um pedido de impedimento em função de atos contábeis, como infrações à Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal. “A gravidade dos atos não pode ser alvo de avaliação subjetiva, mas sempre à luz constitucional”, apontou.
“Reconheço a possibilidade de abertura do pedido de impeachment. As avaliações foram focadas em dois aspectos: se há ofensa legal e se há comportamento comissivo e omissivo do agente político responsável. É forçoso admitir que existem, sim, elementos jurídicos completos que conduzem a um pedido de impedimento pelos atos contábeis”, destacou.
No voto do relator também é apontada a tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República, no que diz respeito à indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um cargo de ministro, mudando o foro de suas investigações para o STF, e também fatos relatados na delação do senador Delcídio do Amaral, segundo o qual teria havido ingerência da presidente na escolha de ministros para tribunais superiores. Também foi lembrado no voto do relator as renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa do Mundo, consideradas irregulares.
O relator ressaltou que nenhuma informação proveniente dos grampos realizados pelo juiz Sérgio Moro foi considerada no relatório final.
“Meu indicativo primeiro é o de rechaçar veementemente a pecha de golpe quando se pleiteia o impedimento de um chefe de Estado e Governo. Desde 1988, com o advento da nossa Constituição cidadã, o impeachment foi legalmente proposto a todos os presidentes da República eleitos. Isso é exercício do poder republicano”, lembrou.
Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Reprodução
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade", afirma.
Planos políticos Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.
Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparecereclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.
“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.
Relógio O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.
Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.
Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.
Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.
“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”
Já para Cezar Bitencourt, "houve, no mínimo, má-fé". "Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."
Sigilo obrigatório O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”
Morogate O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao hotel em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.
“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”
Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.
Apoio a Moro O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão de Moro. Segundo ele, a sociedade tem o direito de ter acesso a todas as informações.
“A OAB tem cobrado o fim do sigilo desses processos. O Direito Constitucional à informação precisa ser garantido nesse momento turbulento da história do país. As pessoas precisam ter condições de saber como decidir o que fazer, como opinar”, afirmou, em nota. Lamachia também pediu acesso aos depoimentos dados pelo senador Delcídio Amaral na “lava jato”, o que ainda estava sob sigilo na época. Queria acesso aos documentos para instruir um pedido de impeachment da presidente Dilma.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou apoio a Moro. Em nota, disse que “as decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”.
“No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça”, conclui a nota.
Ao explicar a decisão em que levantou o sigilo, o juiz federal Sergio Fernando Moro diz que não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social "que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública".
O advogado Ismael Batista disse que teve um "estalo" aos 8 anos, que o fez fugir da casa em que vivia, em Samambaia, no Distrito Federal, para viver no Aeroporto Juscelino Kubitschek. Por quase um ano, ele dormiu no bagageiro do terminal e conviveu com os funcionários como se fossem da própria família. Uma dessas pessoas foi a atendente de uma locadora de carros, cuja mãe o adotou e o ajudou a ser aprovado em concursos no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público.
De família pobre, Batista cresceu em um barraco de madeirite, montado sobre a terra, com a mãe e os dois irmãos, em Ceilândia. "[A casa] era um quadradão. Tinha um banheiro de fossa, um buraquinho para fazer necessidades. O chuveiro era improvisado com latinha de óleo, com um monte de furos", lembra. "Tinha arroz, feijão, nunca passei fome. Se não tinha pão, comia arroz de manhã."
O pai foi morto a tiros por usuários de drogas da região. "Ele arrumava confusão com alguns marginais que ficavam fumando maconha na esquina de casa. Tinha aquele sangue nordestino quente, não gostava de bandido de jeito nenhum. E foi jurado de morte." Batista também foi vítima de bala perdida, dentro da própria casa. Atingido de raspão, ele diz que por pouco não ficou tetraplégico.
Com a morte do pai, o advogado se tornou responsável por cuidar dos irmãos mais novos na ausência da mãe. "Aos 5 anos, cuidava do meu irmão de 2 anos. Minha mãe fazia de noite aquele arroz, feijão e carne. Deixava no ponto. Na época não tinha microondas, então ela me ensinou a esquentar no fogão", diz. A mãe, que até então era dona de casa, trabalhou durante alguns meses na comissaria aérea do aeroporto para sustentar a casa até se casar novamente. "Ela me levou algumas vezes e fiquei fascinado por aquilo." Desde então, passou a dizer à mãe que se tornaria piloto de avião um dia.
Fuga
Aos 8 anos, Batista foi deixado em casa cuidando dos dois irmãos, à época com 3 e 5 anos. A mãe precisava cuidar da filha recém-nascida que estava internada no hospital. Quando a tia passou para ver as crianças, ele aproveitou a oportunidade para fugir.
"Tenho uma coisa muito assim com Deus, de ter uma noção de que ele está o tempo todo cuidando de mim. E às vezes fazia coisas que nem sabia o porquê", afirma. "Minha mãe é um doce de pessoa. Meu padrasto sempre me respeitou muito. Nunca tive nenhuma razão para fugir de casa. Mas quando minha tia chegou lá em casa, pensei, 'quer saber?". Ele diz ter saído com destino certo: o aeroporto.
Aos 33 anos, Ismael ainda não sabe explicar a motivação certa para ter abandonado a família. "Talvez a junção disso tudo, de não gostar do lugar em que vivia, um lugar muito pobre, em que tudo era ruim para uma família naquela situação. Pode ser que isso tudo tenha dado um grande estalo. Mas não foi uma coisa planejada", diz.
Embora não soubesse ler, ele havia decorado os números das linhas de transporte coletivo. Com apenas a roupa do corpo e um par de chinelos, tomou o ônibus 394 para o Plano Piloto.
Nova casa
Deslumbrado com o aeroporto, Batista disse ter passado horas andando e explorando todos os cantos do terminal. "Fiquei só andando e olhando. Passei o resto do dia inteiro andando de um lado para o outro", diz. "Não sei explicar o que era tão fascinante. É coisa de criança. Era um lugar bonito, tinha aviões. Hoje em dia, todo mundo anda de avião. Naquela época, 1991, só andava quem tinha dinheiro, era caríssimo. Tudo era diferente, e para mim aquilo era legal."
No fim do dia, não teve vontade de ir embora. "Quando foi chegando a noite, pensei: ‘acho que vou ficar por aqui. Não quero voltar para casa e preciso arrumar um jeito de dormir." Foi então que ele encontrou o bagageiro do aeroporto. "’É aqui’, pensei. Entrei, medi, vi que sobrava espaço. Voltei lá recentemente e fiquei rindo porque é exatamente igual. Os últimos da direita são maiores. Não precisava de chave, ficava aberto."
Vídeo feito por dois ex-estudantes de jornalismo mostra Batista já adulto retornando ao local em que dormia e entrando no bagageiro. Nas primeiras noites, dormiu com os braços para dentro da blusa para se aquecer do frio. Depois, fez amizade com os funcionários do aeroporto e ganhou um cobertor, um travesseiro e uma toalha. Vez ou outra também ganhava almoço. Em pouco tempo, começou a improvisar ‘bicos’ para ganhar o próprio dinheiro empurrando carrinhos dos passageiros.
Durante o período em que viveu no aeroporto, ele chegou a ser levado duas vezes para um abrigo de menores, mas sempre fugia. Em todo esse tempo, ele nunca telefonou ou manteve contato com a família. Em várias ocasiões, a mãe saiu à procura do filho pelas ruas levando apenas uma foto 3x4.
"Sentia falta da família, mas não via ali os riscos que uma criança que vive na rodoviária veria", diz. "A condição de higiene era diferente que na rodoviária. Não tinha 'bicho' drogado. Era uma situação que imagino que seja muito melhor do que a gente vê as crianças moradores de rua passando hoje. Não me considerava nada, era apenas uma criança que estava ali. Hoje digo, fui morador de rua, fui menino de rua."
Adoção
Após alguns meses vivendo no aeroporto, Batista conheceu a jovem que se tornaria a "irmã adotiva" dele. À época, Andréa Carvalho tinha 19 anos e trabalhava em uma locadora de veículos. "A gente fez amizade. Às vezes eu chegava lá e comprava café da manhã para nós dois. Quando não tinha dinheiro, ela comprava café para mim, e almoço também."
Escondida da mãe, Andréa levava o menino de rua para tomar banho na casa em que viviam, na 406 Sul. Batista descreve a experiência como “aventura” e “sonho”.
“Era tudo bonito. A cama era muito cheirosa, tinha roupa de cama. Fui do lixo para o luxo”, diz. A mãe questionava a filha se alguém havia estado em casa, mas Andréa sempre negava.Tudo mudou após um assalto no aeroporto.
"Alguns marginais pegaram as chaves que ficavam dentro das gavetas dos estandes e levaram os carros do estacionamento. A polícia começou a fazer uma investigação e ficou meio perigoso", diz ele. "Foi então que minha irmã falou: 'Está meio perigoso. Você vai comigo para minha casa, vou apresentar você para minha mãe. Na segunda-feira, imagino que vá estar mais tranquilo, e você volta."
Batista passou o fim de semana com a família. No domingo, foi à igreja. Na segunda, voltou para o aeroporto. “Minha irmã voltou a trabalhar na segunda e fui junto dela. Não me recordo quantos dias fiquei lá de novo, até a Andréa me procurar para dizer que a mãe dela queria conversar comigo.”
Foi então que surgiu a proposta de ele ir morar com as duas. “Ela [mãe adotiva] me disse: gostei muito de você. Conversei com a Andréa e queria que você viesse morar com a gente, ver se dá certo. Não é certeza ainda, a gente quer tentar. Mas para isso, tem uma condição. Você tem que voltar para a sua casa, conversar com sua mãe. Se ela concordar, a gente vai lá e conversa com ela para eu pegar a sua guarda.”
“Fiquei morrendo de medo porque sei como a ‘baixinha’ [mãe biológica] é”, diz. “Passei entre seis e oito meses fora de casa. Sabia que quando voltasse o bicho ia comer e não deu outra.”
Batista ri ao se lembrar do momento do reencontro. “Quando ela me viu, logo caiu uma lágrima do olho. Começou a chorar, me abraçou, e na sequência lembro que foi só ‘na orelha’. ‘Meu filho, você está vivo! Vem cá, cabra safado, o pau vai comer’. A pancadaria foi feia, o pau foi comendo até em casa.”
Depois, quando conseguiu conversar sobre a adoção, a mãe foi irredutível. “Ela disse que não. 'Filho meu tem que ficar comigo'”, diz. Foram vários dias até que ela mudasse de ideia. “Até que, mais uma vez, por razões que nem sei explicar, ela acordou um belo dia e falou, ‘cadê?’. Talvez pela oportunidade que ela viu que se abriu.”
As duas “mães” se conheceram e conversaram sobre a adoção. “Até hoje elas têm uma boa relação. Minha mãe biológica respeita muito a adotiva e tem muita gratidão, mas elas não têm contato, uma não liga para a outra”, diz.
Novos desafios
Em pouco tempo, Batista estava integrado a uma nova rotina na Asa Sul e aos poucos foi conhecendo também uma parte negativa da mudança. “Querendo ou não, na Samambaia, ou no meio das pessoas que eram meus pares, que tinham uma história de vida parecida com a minha, eu não tinha o sentimento de preconceito”, diz.
Ele conta que ouvia comentários maldosos de todos os lados – de professores, vigias, vizinhos e crianças. “Depois, fui estudar em uma escola em que eu era o único negro. Tinha perdido um ano e meio de aula e era o mais velho em uma turma de crianças.”
“Passei bastante por essa questão do preconceito. Tinham professores que tinham preconceito, amigos. Ele se revela de várias formas, no simples fato de uma criança não querer brincar com você por ser negro. Depois, entre um determinado grupinho, descobri que tinham me dado apelido de ‘piva’ [pivete], que é moleque de rua.”
O ex-menino de rua afirma que nunca se deixou abalar pelas agressões e que sabia que estava em uma posição privilegiada. Fez amigos e teve namoradas, mas conta que nunca gostou de estudar.
“Tirava a média nos primeiros três semestres para estudar apenas no último bimestre. Não me arrependo dos meus erros, eles me ajudaram na minha formação humana adulta, e é em razão disso tudo que passei. Mas mudaria esse aspecto, teria aproveitado melhor.”
Vida acadêmica
Batista diz que só começou a se dedicar aos estudos aos 19 anos, para passar no primeiro concurso público. “Estudava 12 horas por dia – de 8h até meio-dia, tirava duas horas para descansar. Voltava às 14h, via um pouco de televisão, jornal, jantava. E às 20h estudava até meia-noite. Eram três turnos.”
Foi então que se apaixonou pela profissão que seguiria. “Comecei a estudar direito administrativo, constitucional. Não sabia nem o que era alínea, parágrafo. Estudei oito meses e passei em um primeiro concurso para bancário no BRB, aos 22 anos”, diz. “Seis meses depois, fui chamado para técnico no STF.”
Algum tempo depois, Batista foi aprovado para analista no Conselho Nacional do Ministério Público e para outros três concursos públicos. Atualmente, ele estuda para a segunda fase do concurso de delegado de Polícia Civil.
“Você começa a passar, vai passando, e vai adquirindo aquele acúmulo de conhecimento”, diz. “Não sou um cara muito inteligente, sou um cara esforçado. Se eu precisar ler dez vezes, eu vou aprender igual a um gênio.”
O advogado se define como um “aproveitador de oportunidades”. “A maior parte dos meus amigos de Samambaia já morreu. Sempre fui muito esperto e ia acabar usando essa esperteza para alguma coisa que talvez não fosse boa”, diz.
"É uma antítese entre o malex do aeroporto e uma mesa de servidor do Supremo, que já me fez chorar muito. É uma junção de bênção, que se chama de sorte, com também aproveitamento de oportunidades.”
Na retomada dos trabalhos a partir da próxima semana, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado deverá aprovar, em caráter terminativo, o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica dois artigos do Código Penal a fim de tornar mais rigorosa a punição de quem usar ou se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.
Em dezembro, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
“Quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso. Oportuna também a revogação do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que perde o sentido ante a aplicação da reprimenda prevista para a conduta praticada pelo corrompido. A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de dezoito anos” – concluiu o relator do PLS 358/2015 no seu parecer.
O projeto de lei estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito.
A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. E também amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.
Leia abaixo o parecer:
O parecer do senador Jader Barbalho é o seguinte, na íntegra:
PARECER Nº (…), DE 2015 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 358, de 2015, do Senador Raimundo Lira, que altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. Relator: Senador JADER BARBALHO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 358, de 2015, promove duas alterações no Código Penal, a saber: a) insere parágrafo único no art. 27, estabelecendo que, caso a conduta ilícita tenha sido praticada por menor de dezoito anos, “responde pelo crime o agente que coage, instiga, induz, auxilia, determina ou, por qualquer meio, faz com que o menor de dezoito anos o pratique, com a pena aumentada de metade a dois terços”; b) altera a disposição do parágrafo único do art. 288, para incrementar o aumento de pena – de até a metade para de metade até o dobro – no caso de associação criminosa armada ou com a participação de criança ou adolescente.
Além disso, altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para que se considere hediondo “o crime praticado na forma do parágrafo único do art. 27 do Código Penal que conste do rol previsto nos incisos do caput deste artigo”.
Por fim, revoga o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica a corrupção de menor.
Na justificação, o autor registra que a proposta é que responda pelo crime o adulto que coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer outro meio, fizer com que o menor de dezoito anos pratique fato definido na legislação como tipo penal.
A revogação do art. 244-B do ECA, por sua vez, decorre da inconveniência de se exigir a primariedade do menor, livrando da punição os adultos que se valem de menores reincidentes. Não foram apresentadas emendas até o momento.
II – ANÁLISE
Não observamos inconstitucionalidade ou vício de qualquer natureza no PLS. No mérito, somos favoráveis ao projeto. Do nosso ponto de vista, quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso.
Oportuna também a revogação do art. 244-B do ECA, que perde o sentido ante a aplicação da reprimenda prevista para a conduta praticada pelo corrompido.
A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de dezoito anos.
III – VOTO
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 358, de 2015.
A pedido do CDA-RJ o cartunista Vini produziu essa charge. Ela representa o sentimento do Coletivo e dos Advogados de um modo geral:
O de que a advocacia foi afrontada por um jornalista e, sobretudo, pelo editorial do "jornal" O Globo.
Este amontoado de papel impresso faz um desserviço à população quando acusa a advocacia levianamente. Sem o árduo trabalho da advocacia ainda teríamos um país antidemocrático e muito mais desigual.
Nossa resposta é contundente, porque não aceitamos - e temos certeza que a sociedade brasileira também não aceita - um ataque infundado sobre uma das profissões que mais se organiza para defender os interesses da sociedade civil.
A advocacia não é profissão para covardes. O jornalismo também não é.
Processada por seus pares após determinar a expedição de alvarás de solturas a presos que estavam encarcerados além do tempo disposto na sentença, a desembargadora Kenarik Boujikian recebeu apoio de peso de grande parte do meio jurídico, que se organiza nas redes sociais para que ela não sofra nenhum tipo de punição.
A Desembargadora, conhecida pelo seus posicionamentos favoráveis aos Direitos Humanos e por ser co-fundadora da Associação Juízes para Democracia (AJD), foi processada por um dos integrantes da turma. Segundo o desembargador que moveu o processo, Amaro José Thomé Filho, Kenarik teria violado o princípio da colegialidade, uma vez que determinou a soltura sem levar a questão à Câmara. Nos processos em que a desembargadora soltou os acusados que estavam presos além do tempo de sentença a Câmara revertou a decisão e determinou a prisão de todos.
O caso, que já corre desde agosto de 2015, veio à tona após a divulgação do parecer técnico elaborado pelo Professor da Universidade de São Paulo (USP)Maurício Zanoide de Moraes. Para o Professor, a determinação da soltura dos acusados tem natureza de Habeas Corpus (HC) ex officio, previsto no artigo 654, parágrafo 2º do Código de Processo Penal. Além disso, afirma Zanoide, a decisão cautelar do HC não viola o colegiado, pois não o priva da análise da matéria.
A sessão do julgamento está marcada para o dia 27 de janeiro.
Apoio maciço nas redes sociais
Diversos Magistrados manifestaram apoio à desembargadora pelas redes sociais, como os juízes Alexandre Morais da Rosa, do TJSC, Sayonara Grillo Coutinho Silva, desembargadora no TRT 1ª Região, além dos juízes e colunistas do Justificando Marcelo Semer, Rubens Casara e Gerivaldo Alves Neiva.
"A desembargadora Kenarik Boujikian nos faz acreditar que existe luz no mundo jurídico. A Associação Juízes para a Democracia é um reduto de resistência à legalidade autoritária" - afirmou o Delegado de Polícia Orlando Zaccone.
A organização de DDH - Instituto de Defesa aos Direitos Humanos emitiu uma nota nas redes sociais, onde manifestou "irrestrita solidariedade" à desembargadora, "que está sendo alvo de um injusto processo administrativo disciplinar por ter expedido alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças".
"Kenarik é exemplo de magistrada comprometida com os direitos humanos e com a luta contra a expansão do Estado Penal, motivo pelo qual nos colocamos na torcida para que tão despropositado processo disciplinar se mostre infrutífero" - afirma a nota.
Em nota, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), afirmou esperar "que a corregedoria decida pela improcedência da representação em sua decisão o importante papel que a desembargadora Kenarik desempenha no Tribunal em busca da efetivação de Direitos das pessoas mais vulneráveis e dos valores mais nobres da Justiça". Fonte: Justificando
A nova lei que garante acesso a todos os documentos de uma investigação considera nulos interrogatórios ou depoimentos colhidos de pessoa investigada sem assistência de seu advogado, incluindo todos os elementos de prova decorrentes ou derivados dessas falas. A regra foi fixada pela Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1).
A Lei 10.792/2003 já considerava obrigatória a presença de um defensor durante o interrogatório do investigado preso, no curso do processo penal. A novidade é que agora fica expressa a prerrogativa do advogado de acompanhar fases preliminares de investigação — e não só perante a autoridade policial, mas em apurações movidas por “qualquer instituição”, como o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se o profissional for barrado, haverá nulidade absoluta “do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”, conforme a nova regra, que altera o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O Superior Tribunal de Justiça já negou anular confissão de uma ré que, mesmo avisada sobre os direitos de permanecer em silêncio e de ser acompanhada por um advogado, aceitou falar sem a companhia de ninguém. Para o autor do projeto de lei, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a partir de agora nem o investigado pode abrir mão da garantia. Quando não tiver advogado, é obrigação das autoridades providenciar dativo ou defensor público, avalia.
Já o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, entende que a presença do advogado “fica no campo da autonomia da manifestação de vontade”, como no caso de pessoas convocadas para depor em comissões parlamentares de inquérito. Exigir que um defensor sempre acompanhe o interrogatório na polícia, para o ministro, “seria burocratizar demasiadamente o inquérito”. Na jurisprudência da corte, o inquérito policial é visto como peça meramente informativa, não suscetível de contraditório.
Assim, segundo Marco Aurélio, a nova lei segue jurisprudência do próprio Supremo, que garante prerrogativas do profissional do Direito — o acesso aos elementos que fazem parte de apurações, por exemplo, é pacificado pela Súmula Vinculante 14.
O criminalista José Roberto Batochio entende que o acompanhamento de perto é relevante porque, na área criminal, a fase de investigação é uma parte da persecução penal. “Não é uma lei corporativista, benéfica apenas para a advocacia. É importante para cidadania, consagra direitos de todos”, afirma.
De acordo com o advogado Ademar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), haverá vantagens até para a polícia, o MP e o próprio processo penal. “É muito comum que o réu recue de depoimentos prestados na fase do inquérito sob o argumento de que foi coagido. A presença do advogado dará mais credibilidade ao inquérito policial.” Ainda segundo ele, autoridades começarão a ter mais cautela na hora de ouvir investigados, inclusive podendo indicar, nas intimações, que o advogado pode estar presente.
Efeito colateral O criminalista Bruno Rodrigues chama a atenção para um problema: quem não tiver advogado constituído nem declarar ter advogado logo na chegada à delegacia continuará a ser interrogado sem a presença de um defensor. “Isso gera uma discriminação econômica, pois o leigo, normalmente mais pobre, se for questionado, vai dizer que não tem advogado e prestar o depoimento antes que um defensor seja designado”, explica.
A solução para isso, na visão do advogado carioca, é uma nova mudança no Estatuto da Advocacia, no seu artigo 2º, que considera o advogado indispensável à administração da Justiça. Como o parágrafo 3º fala da função do profissional no processo judicial, deveria ter outro para fixar a obrigatoriedade de sua presença em todos os atos de investigação e inquéritos, afirma Rodrigues.
Ele também critica veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao inciso que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações. Segundo ele, essa garantia impediria o inquérito policial inquisitorial, “onde os investigadores fazem o que querem, descartando o que lhes convêm”. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, no entanto, dizem que a supressão do trecho não impede pedidos de diligências.
Atuação plena Em artigo publicado na ConJur, o professor Gamil Föppel El Hireche e o pós-graduando Pedro Ravel Freitas Santos consideram que o termo “assistência ao investigado” não pode se limitar ao acompanhamento da oitiva. “Necessário que se permita a formulação de quesitos quando da oitiva de testemunhas e/ou suposta vítima, que se possibilite ao causídico o acompanhamento pormenorizado do quanto investigado.”
Os delegados Henrique Hoffmann Monteiro de Castro e Adriano Sousa Costa afirmam, também em artigo à ConJur, que “sempre foi uma luta dos advogados ter voz ativa no contexto de apurações inquisitoriais”. “Frequentemente, os advogados queriam expor razões ao presidente das investigações, bem como fazer questionamentos circunstanciados a seus clientes, e acabavam sendo silenciados, sob o argumento de que não deveriam interferir no curso da oitiva”, afirmam. Segundo o texto, o dispositivo recém-sancionado “garante ao causídico, além de poder assistir o seu cliente quando de sua oitiva, também justificar fatos e formular perguntas que auxiliem na apuração”.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira diz que as garantias fixadas nem precisariam de norma específica, pois são necessárias ao pleno exercício do direito de defesa fixado na Constituição Federal. Porém, é entusiasta da nova lei, pois mesmo nos dias atuais já teve negados pedidos para acessar inquéritos. Ele afirma que até durante o regime militar conseguia ver processos sem dificuldade.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade ilimitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: "É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão".
Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos. Reprodução
A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.
Sociedade unipessoal Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Amplo acesso a investigações O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil terá a seguinte redação:
XXI - assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração: a) apresentar razões e quesitos; b) requisitar diligências.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.